Fiança: Quem Pode Conceder?

Blog Ver Todas Postagens Fiança Criminal: Quem Pode Conceder? A fiança é um direito garantido pela legislação brasileira que permite que um acusado responda ao processo em liberdade mediante o pagamento de um valor estipulado. No entanto, nem sempre ela pode ser concedida, e sua autorização depende de fatores como a gravidade do crime e a autoridade competente. Neste artigo, explicaremos quem pode conceder a fiança criminal e em quais situações ela pode ser negada. Fale conosco já. Quem pode conceder a fiança? A definição sobre quem pode conceder a fiança varia conforme a gravidade do crime e a fase do processo. Veja os dois principais casos: ✅ Autoridade policial → Quando a infração penal tiver pena máxima de até 4 anos, o delegado de polícia pode conceder a fiança diretamente na delegacia, sem a necessidade de uma decisão judicial. Isso agiliza a liberação do acusado, desde que ele cumpra os requisitos legais. ✅ Juiz de Direito → Quando a pena máxima for superior a 4 anos, a fiança só pode ser concedida por um juiz. Nesse caso, o acusado deve aguardar uma decisão judicial após a análise do caso. O juiz pode estipular um valor maior ou aplicar outras medidas cautelares em substituição à fiança. Quando a fiança não pode ser concedida? Existem situações específicas em que a fiança não é permitida, independentemente do crime ou das condições do réu. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a fiança não pode ser concedida nos seguintes casos: ❌ Crimes hediondos e equiparados → Homicídio qualificado, latrocínio, estupro, tráfico de drogas, entre outros.❌ Crimes cometidos contra a ordem pública → Atos terroristas, organização criminosa, corrupção ativa e passiva.❌ Reincidência específica → Se o acusado já tiver sido condenado por crime doloso (intencional), a fiança pode ser negada.❌ Descumprimento de medida cautelar → Se o réu já havia sido beneficiado por medidas cautelares e as descumpriu, ele pode perder o direito à fiança. A fiança pode ser revogada? Sim. Mesmo que tenha sido concedida, a fiança pode ser revogada pelo juiz caso o acusado: 🔹 Deixe de comparecer a atos do processo (como audiências).🔹 Descumpra as condições impostas (como proibição de contato com vítimas ou testemunhas).🔹 Cometa novo crime doloso enquanto estiver em liberdade provisória. Nessas situações, além da revogação da fiança, o juiz pode decretar a prisão preventiva do acusado. A concessão da fiança depende da natureza do crime e da autoridade competente para analisá-la. Enquanto a polícia pode conceder fiança para crimes de menor gravidade, casos mais sérios exigem a decisão de um juiz. Além disso, há crimes inafiançáveis e circunstâncias que podem levar à revogação da fiança. Se você ou alguém próximo precisa de orientação sobre fiança criminal, é fundamental buscar o apoio de um advogado especializado para garantir o melhor encaminhamento legal do caso. Sobre Nós Fundado em 2018 pelo Dr. Valdair Custódio Alves, nosso escritório nasceu com a missão de oferecer um atendimento jurídico transparente, estratégico e comprometido com a excelência. Inicialmente sob o nome DML Advogados Associados, evoluímos para um modelo mais claro e eficiente, fortalecendo nossa atuação e garantindo maior segurança na prestação dos serviços. Fale Conosco Postagens mais recentes Fiança: Quem Pode Conceder? • março 23, 2025 • Criminal Valor da Fiança: Como é Determinado? • março 22, 2025 • Criminal Fiança: Quando Tenho Direito? • março 22, 2025 • Criminal Categoria Cível (0) Criminal (3) Família (0) Previdenciário (0) Trabalhista (0) Tributária (0) Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos. Horário de funcionamento: Seg – Sex: 08:00-17:00 hrs Criado por: Copyright 2025. Custódio Alves Advocacia. Todos direitos reservados. Facebook Instagram Youtube Linkedin
Valor da Fiança: Como é Determinado?

Blog Voltar Todas Postagens Valor da Fiança: Como é Determinado? A fiança é uma alternativa legal que permite que o acusado de um crime possa responder ao processo em liberdade, mediante o pagamento de um valor estipulado pela Justiça. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como esse valor é determinado e quais fatores influenciam sua fixação. Neste artigo, vamos esclarecer como a fiança é calculada, quem pode definir o valor e em quais casos ela pode ser reduzida ou aumentada. Quem determina o valor da fiança? A autoridade responsável por estabelecer o valor da fiança varia conforme a gravidade do crime: 1️⃣ Autoridade policial → Quando o crime tem pena máxima de até 4 anos, o delegado pode arbitrar a fiança diretamente na delegacia.2️⃣ Juiz de Direito → Se a pena máxima for superior a 4 anos ou se houver circunstâncias específicas no caso, a fiança só pode ser fixada por um juiz, que analisará os elementos do processo antes de decidir. Quais fatores influenciam o valor da fiança? A legislação brasileira estabelece critérios para a definição do valor da fiança, levando em consideração: ✅ A gravidade do crime – Quanto mais grave for o crime, maior tende a ser o valor da fiança.✅ As condições econômicas do acusado – O valor deve ser proporcional à renda do réu, para que não seja excessivamente oneroso nem irrisório.✅ Os antecedentes criminais – Réus reincidentes podem ter um valor mais alto estipulado.✅ As circunstâncias do crime – Se houver agravantes, como uso de violência ou ameaça, o juiz pode determinar um valor maior. Qual é o valor mínimo e máximo da fiança? O Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a fiança pode variar entre 1 a 200 salários mínimos, conforme o artigo 325: 🔹 Infrações leves → 1 a 100 salários mínimos.🔹 Infrações mais graves → 10 a 200 salários mínimos. Contudo, o juiz pode reduzir o valor em até 2/3, caso o réu não tenha condições financeiras, ou aumentar até o triplo, se entender que o acusado possui patrimônio elevado e que um valor mais alto é necessário para garantir o cumprimento das medidas impostas. Quando a fiança pode ser dispensada ou ajustada? Em algumas situações, a Justiça pode reduzir, dispensar ou até revogar a fiança: ➡️ Réu em situação de vulnerabilidade financeira → Se comprovada a impossibilidade de pagamento, o juiz pode substituir a fiança por outras medidas cautelares.➡️ Descumprimento de obrigações → Se o réu descumprir as condições impostas pela Justiça, a fiança pode ser revogada e ele pode ser preso novamente.➡️ Revisão do valor → A defesa pode solicitar a revisão do valor da fiança caso ele seja considerado desproporcional. O valor da fiança é determinado com base na gravidade do crime, na situação econômica do réu e nas circunstâncias do caso. Para garantir um julgamento justo e equilibrado, a legislação permite ajustes no valor, garantindo que ele seja acessível, mas eficaz na garantia do cumprimento das obrigações legais. Se você ou alguém próximo está enfrentando um processo criminal e precisa de orientação sobre fiança, é essencial contar com um advogado especializado para analisar o caso e buscar as melhores alternativas legais. Sobre Nós Fundado em 2018 pelo Dr. Valdair Custódio Alves, nosso escritório nasceu com a missão de oferecer um atendimento jurídico transparente, estratégico e comprometido com a excelência. Inicialmente sob o nome DML Advogados Associados, evoluímos para um modelo mais claro e eficiente, fortalecendo nossa atuação e garantindo maior segurança na prestação dos serviços. Fale Conosco Postagens mais recentes Fiança: Quem Pode Conceder? • março 23, 2025 • Criminal Valor da Fiança: Como é Determinado? • março 22, 2025 • Criminal Fiança: Quando Tenho Direito? • março 22, 2025 • Criminal Categoria Cível (0) Criminal (3) Família (0) Previdenciário (0) Trabalhista (0) Tributária (0) Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos. Horário de funcionamento: Seg – Sex: 08:00-17:00 hrs Criado por: Copyright 2025. Custódio Alves Advocacia. Todos direitos reservados. Facebook Instagram Youtube Linkedin
Fiança: Quando Tenho Direito?

Blog Ver Todas Postagens Fiança: Quando Tenho Direito? A fiança é um instituto do Direito Penal que permite a liberdade provisória mediante o pagamento de um valor estipulado pela Justiça. No entanto, nem todos os crimes permitem essa possibilidade, e há critérios específicos que determinam quando um réu pode ser beneficiado. Neste artigo, vamos esclarecer em quais situações a fiança pode ser concedida, quem pode pagar e quais são as exceções. O que é a fiança e qual a sua finalidade? A fiança é uma garantia financeira imposta pela autoridade judicial ou policial para que o acusado possa responder ao processo em liberdade. Seu objetivo principal é evitar que o réu fique preso desnecessariamente, garantindo que ele cumpra as determinações legais e compareça às audiências do processo. Ao pagar a fiança, o acusado deve seguir algumas obrigações, como:✅ Comparecer a todos os atos do processo;✅ Não mudar de endereço sem informar a Justiça;✅ Não se envolver em novos crimes;✅ Não se aproximar de vítimas ou testemunhas (quando determinado). Caso essas regras sejam descumpridas, a fiança pode ser revogada, e o réu pode ser preso novamente. Quem pode pagar a fiança? A fiança pode ser paga pelo próprio acusado, por seus familiares ou até mesmo por um terceiro interessado. O valor é determinado conforme a gravidade do crime e a condição financeira do réu. Quando tenho direito à fiança? A concessão da fiança depende da natureza do crime cometido. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o direito à fiança é dividido da seguinte forma: 1️⃣ Crimes com pena máxima de até 4 anos → A fiança pode ser concedida diretamente pela autoridade policial.2️⃣ Crimes com pena superior a 4 anos → A fiança só pode ser concedida por um juiz, que analisará o caso e decidirá se o benefício é aplicável. Crimes em que a fiança NÃO é permitida Nem todos os crimes permitem a concessão de fiança. A lei prevê algumas exceções, como:❌ Crimes hediondos (ex: homicídio qualificado, estupro, latrocínio);❌ Tráfico de drogas;❌ Tortura;❌ Terrorismo;❌ Crimes cometidos por grupos armados contra o Estado Democrático de Direito. Nesses casos, mesmo que o réu tenha condições financeiras, a liberdade provisória não será concedida por meio de fiança. A fiança é um direito garantido pela legislação brasileira, mas sua concessão depende do tipo de crime e da análise da autoridade competente. Para quem tem dúvidas sobre sua aplicação em casos específicos, a orientação de um advogado criminalista é essencial. Se precisar de mais informações sobre seus direitos e garantias legais, entre em contato com um especialista da área! Sobre Nós Fundado em 2018 pelo Dr. Valdair Custódio Alves, nosso escritório nasceu com a missão de oferecer um atendimento jurídico transparente, estratégico e comprometido com a excelência. Inicialmente sob o nome DML Advogados Associados, evoluímos para um modelo mais claro e eficiente, fortalecendo nossa atuação e garantindo maior segurança na prestação dos serviços. Fale Conosco Postagens mais recentes Fiança: Quem Pode Conceder? • março 23, 2025 • Criminal Valor da Fiança: Como é Determinado? • março 22, 2025 • Criminal Fiança: Quando Tenho Direito? • março 22, 2025 • Criminal Categoria Cível (0) Criminal (3) Família (0) Previdenciário (0) Trabalhista (0) Tributária (0) Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos. Horário de funcionamento: Seg – Sex: 08:00-17:00 hrs Criado por: Copyright 2025. Custódio Alves Advocacia. Todos direitos reservados. Facebook Instagram Youtube Linkedin