Fiança Criminal: Quem Pode Conceder?

A fiança é um direito garantido pela legislação brasileira que permite que um acusado responda ao processo em liberdade mediante o pagamento de um valor estipulado. No entanto, nem sempre ela pode ser concedida, e sua autorização depende de fatores como a gravidade do crime e a autoridade competente. Neste artigo, explicaremos quem pode conceder a fiança criminal e em quais situações ela pode ser negada. Fale conosco já.

Quem pode conceder a fiança?

A definição sobre quem pode conceder a fiança varia conforme a gravidade do crime e a fase do processo. Veja os dois principais casos:

Autoridade policial → Quando a infração penal tiver pena máxima de até 4 anos, o delegado de polícia pode conceder a fiança diretamente na delegacia, sem a necessidade de uma decisão judicial. Isso agiliza a liberação do acusado, desde que ele cumpra os requisitos legais.

Juiz de Direito → Quando a pena máxima for superior a 4 anos, a fiança só pode ser concedida por um juiz. Nesse caso, o acusado deve aguardar uma decisão judicial após a análise do caso. O juiz pode estipular um valor maior ou aplicar outras medidas cautelares em substituição à fiança.

Quando a fiança não pode ser concedida?

Existem situações específicas em que a fiança não é permitida, independentemente do crime ou das condições do réu. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a fiança não pode ser concedida nos seguintes casos:

Crimes hediondos e equiparados → Homicídio qualificado, latrocínio, estupro, tráfico de drogas, entre outros.
Crimes cometidos contra a ordem pública → Atos terroristas, organização criminosa, corrupção ativa e passiva.
Reincidência específica → Se o acusado já tiver sido condenado por crime doloso (intencional), a fiança pode ser negada.
Descumprimento de medida cautelar → Se o réu já havia sido beneficiado por medidas cautelares e as descumpriu, ele pode perder o direito à fiança.

A fiança pode ser revogada?

Sim. Mesmo que tenha sido concedida, a fiança pode ser revogada pelo juiz caso o acusado:

🔹 Deixe de comparecer a atos do processo (como audiências).
🔹 Descumpra as condições impostas (como proibição de contato com vítimas ou testemunhas).
🔹 Cometa novo crime doloso enquanto estiver em liberdade provisória.

Nessas situações, além da revogação da fiança, o juiz pode decretar a prisão preventiva do acusado.

A concessão da fiança depende da natureza do crime e da autoridade competente para analisá-la. Enquanto a polícia pode conceder fiança para crimes de menor gravidade, casos mais sérios exigem a decisão de um juiz. Além disso, há crimes inafiançáveis e circunstâncias que podem levar à revogação da fiança.

 

Se você ou alguém próximo precisa de orientação sobre fiança criminal, é fundamental buscar o apoio de um advogado especializado para garantir o melhor encaminhamento legal do caso.

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